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5066857-10.2025.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 25.565,77
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
MARCOS BRUNO REIS DA SILVA
CPF 053.***.***-30
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
KLISMANN CARBONARO ALMEIDA ANDRADE
OAB/GO 54162Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

02/10/2025, 11:52

Transitado em Julgado

02/10/2025, 11:52

Intimação Efetivada

01/09/2025, 23:23

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 19:37

Intimação Expedida

01/09/2025, 19:37

Certidão Expedida

29/08/2025, 17:23

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 17:23

Autos Conclusos

29/08/2025, 17:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença da

13/02/2025, 00:00

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

12/02/2025, 16:09

Intimação Efetivada

12/02/2025, 16:08

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente

07/02/2025, 16:40

Autos Conclusos Para Decisão

06/02/2025, 18:33

Autos Conclusos

06/02/2025, 18:33

Retificação de Classe Processual

06/02/2025, 18:32
Documentos
Decisão
07/02/2025, 16:40
Sentença
01/09/2025, 19:37