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5058866-80.2025.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 19.535,72
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
ANNANERYS DOS SANTOS BARROS
CPF 764.***.***-68
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862Representa: ATIVO
Movimentacoes

em 27/06/2025.

27/06/2025, 16:26

Processo Arquivado

27/06/2025, 16:26

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Annanery S Dos Santos Barros (Referente à Mov. Decisão -> Cancelamento da distribuição (28/04/2025 16:40:53))

30/05/2025, 18:33

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Annanery S Dos Santos Barros (Referente à Mov. Decisão -> Cancelamento da distribuição - 28/04/2025 16:40:53)

30/05/2025, 15:25

Decisão -> Cancelamento da distribuição

28/04/2025, 16:40

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

28/04/2025, 14:35

manifestação-contracheque

16/04/2025, 09:10

Término da Suspensão do Processo

02/04/2025, 13:05

manifestação - desistencia

06/03/2025, 11:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença da

13/02/2025, 00:00

Processo Suspenso ou Sobrestado por Recurso Repetitivo / Recurso de Repercussão Geral

12/02/2025, 16:07

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Annanery S Dos Santos Barros (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente - 07/02/2025 16:40:39)

12/02/2025, 16:07

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente

07/02/2025, 16:40

Autos Conclusos Para Decisão

07/02/2025, 14:07

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

07/02/2025, 14:07
Documentos
Decisão
07/02/2025, 16:40
Decisão
28/04/2025, 16:40