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5067076-23.2025.8.09.0011
Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 27.910,22
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
ALESSANDRO JOSE RIBEIRO
CPF 028.***.***-22
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
01/10/2025, 18:02Transitado em Julgado
01/10/2025, 18:02Intimação Efetivada
01/09/2025, 23:24Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 19:38Intimação Expedida
01/09/2025, 19:38Certidão Expedida
29/08/2025, 17:23Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 17:23Autos Conclusos
29/08/2025, 17:23Juntada -> Petição
03/04/2025, 23:27Juntada -> Petição
06/03/2025, 16:20Juntada -> Petição
28/02/2025, 08:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença da
13/02/2025, 00:00Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
12/02/2025, 16:02Intimação Efetivada
12/02/2025, 16:01Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
07/02/2025, 16:40Documentos
Decisão
•07/02/2025, 16:40
Sentença
•01/09/2025, 19:37