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5787603-39.2023.8.09.0038

Inquérito PolicialAdulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor por Funcionário PúblicoCrimes contra a Fé PúblicaDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Crixás - Vara Criminal
Partes do Processo
POLICIA CIVIL
CNPJ 37.***.***.0001-91
Autor
MARCOS ANDRE FONSECA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

07/04/2025, 16:46

Certidão de Trânsito em Julgado

07/04/2025, 16:43

Juntada -> Petição -> Parecer

04/04/2025, 19:02

Por LUCIANO MIRANDA MEIRELES (Referente à Mov. Certidão Expedida (27/03/2025 13:05:01))

04/04/2025, 19:02

VISTA AO MP - PROTOCOLAR ANPP NO SEEU

27/03/2025, 13:05

On-line para Crixás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

27/03/2025, 13:05

Juntada de Documento

17/03/2025, 14:54

Para Marcos Andre Fonseca (Mandado nº 4056214 / Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (19/12/2024 15:06:34))

19/02/2025, 15:16

Para Marcos Andre Fonseca (Mandado nº 4318448 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (12/02/2025 14:15:24))

18/02/2025, 17:25

Por LUCIANO MIRANDA MEIRELES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (12/02/2025 14:15:24))

14/02/2025, 12:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Processo: 5787603-39.2023.8.09.0038 Polo Ativo: Polícia Civil Do Estado De Goiás. CPF/CNPJ: 37.014.123/0001-91. Endereço: , , , , --, --, CEP --. Polo Passivo: Marcos Andre Fonseca. CPF/CNPJ: 983.952.111-04. Endereço: MANGUEIRA, SN, QD

13/02/2025, 00:00

Para Crixás - Central de Mandados (Mandado nº 4318448 / Para: Marcos Andre Fonseca)

12/02/2025, 16:20

On-line para Crixás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 12/02/2025 14:15:24)

12/02/2025, 16:07

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Andre Fonseca - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 12/02/2025 14:15:24)

12/02/2025, 16:07

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

12/02/2025, 14:15
Documentos
Despacho
21/02/2024, 17:02
Despacho
23/07/2024, 15:40
Decisão
19/12/2024, 15:06
Sentença
12/02/2025, 14:15