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5287429-82.2023.8.09.0072
Cumprimento de sentençaDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 20.256,24
Orgao julgador
Inhumas - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
EUFRASIA LOURENCO PASCOAL
CPF 959.***.***-00
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Sentença do evento 87 transitou em julgado em 14/03/2025
20/03/2025, 12:35Processo Arquivado
20/03/2025, 12:35Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência - Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (12/02/2025 16:01:44))
24/02/2025, 03:09Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (12/02/2025 16:01:44))
24/02/2025, 03:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5287429-82.2023.8.09.0072. Poder Judiciário do Estado de Goiás COMARCA DE INHUMAS Juizado das Fazendas Públicas (K) Número do Polo ativo: Eufrasia Lourenço Pascoal Polo passivo: Goiás Previdência - Goiásprev - S E N T E N Ç A - Trata-se de cumprimento de sentença. O valor devido foi depositado nos autos. Ante o exposto, extingo o procedimento de cumprimento de sentença ante o pagamento efeti
13/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito
12/02/2025, 16:01Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eufrasia Lourenço Pascoal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (CNJ:1049) - )
12/02/2025, 16:01On-line para Adv(s). de Goiás Previdência - Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (CNJ:1049) - )
12/02/2025, 16:01On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (CNJ:1049) - )
12/02/2025, 16:01P/ SENTENÇA
12/02/2025, 13:47(Referente à Mov. Juntada -> Petição (28/01/2025 09:31:58))
12/02/2025, 13:47Alvará enviado à CEF
28/01/2025, 16:03Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eufrasia Lourenço Pascoal - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
28/01/2025, 16:03Alvará Expedido
28/01/2025, 15:34Alvará aguardando conferência e assinatura do Magistrado - via PROJUDI
28/01/2025, 14:10Documentos
Despacho
•11/05/2023, 14:20
Despacho
•07/12/2023, 16:56
Decisão
•20/03/2024, 16:56
Sentença
•08/05/2024, 17:15
Ato Ordinatório
•11/06/2024, 12:56
Ato Ordinatório
•17/06/2024, 12:10
Decisão
•15/08/2024, 14:15
Ato Ordinatório
•24/01/2025, 14:29
Sentença
•12/02/2025, 16:01