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5850588-06.2023.8.09.0083
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 2.186,10
Orgao julgador
Itapaci - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
17/06/2025, 16:27Transitado em Julgado
17/06/2025, 16:26COMPROVANTE DE DEPÓSITO
15/04/2025, 10:38Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Municipio De Itapaci - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
15/04/2025, 10:38Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/04/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Municipio De Itapaci (Referente à Mov. Certidão Expedida - 08/04/2025 18:31:21)
08/04/2025, 18:31Certidão Expedida
08/04/2025, 18:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA COMARCA DE ITAPACIVara das Fazendas Públicas Processo n.º 5850588-06.2023.8.09.0083Polo ativo: Municipio De ItapaciPolo passivo: Joao Celio Da Silva XavierTipo da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pela MUNICIPIO DE ITAPACI em desfavor de JOAO CELIO DA SILVA XAVIER, ambos já qualificados. O exequente informou que o(a) executado (a) realizou o pagamento do débito e pleiteou pela extinção da execução pelo pagamento (evento 33). É o breve relatório. Decido. Conforme manifestação do exequente no evento 33, verifico que o(a) executado(a) promoveu o pagamento integral do débito objeto desta execução fiscal. De modo que, com a quitação integral da dívida, deve a execução ser extinta. Do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 156, inciso I, do CTN. Por consequência, considerando que houve juntada de comprovante de pagamento da entrada, nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC, DETERMINO a transferência, através do sistema conveniado SISCONDJ, do valor de R$ 218,61 (duzentos e dezoito reais e sessenta e um centavos) para a conta bancária da advogada do exequente, Dra. CRISTYANE PEIXOTO DE MAGALHÃES, referente aos honorários advocatícios, e, o saldo remanescente depositado em conta judicial para a conta do Município, cujos os dados foram informados no evento 33. Junte-se nos autos o comprovante de transferência. Renunciado o prazo recursal, certifique-se e em seguida, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. P.R. Intimem-se. Cumpra-se. Itapaci, RODNEY MARTINS FARIASJuiz de Direito(assinado digitalmente)
07/04/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito
04/04/2025, 18:25Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Municipio De Itapaci (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (CNJ:1049) - )
04/04/2025, 18:25Certidão Expedida
04/04/2025, 16:37P/ DECISÃO
04/04/2025, 16:37Pedido de extinção e alvará
04/04/2025, 10:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Itapaci - Vara das Fazendas Públicas ITAPACI RUA SENADOR EMIVAL RAMOS CAIADO PARQUE FLORESTAL CEP 76360-000 5850588-06.2023.8.09.0083 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal Municipio De Itapaci Joao Celio Da Silva Xavier ATO ORDINATÓRIO &nbs
13/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Municipio De Itapaci - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 12/02/2025 16:13:51)
12/02/2025, 16:14Documentos
Decisão
•19/12/2023, 16:04
Ato Ordinatório
•01/03/2024, 16:27
Despacho
•17/04/2024, 11:51
Ato Ordinatório
•23/05/2024, 16:06
Ato Ordinatório
•21/11/2024, 07:48
Ato Ordinatório
•12/02/2025, 16:13
Sentença
•04/04/2025, 18:25