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6162888-08.2024.8.09.0077
Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 2.123,95
Orgao julgador
Iporá - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transitado em Julgado
28/05/2025, 09:18Processo Arquivado
28/05/2025, 09:18Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
09/05/2025, 13:57Intimação Efetivada
09/05/2025, 13:57Autos Conclusos
28/04/2025, 14:32Juntada -> Petição
24/04/2025, 19:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE IPORÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua São José, nº 21, Bairro Umuarama, Iporá-GO, CEP 76200-000, Fone/WhatsApp (64) 3674-3103, e-mail: [email protected] Autos: 6162888-08.2024.8.09.0077 Ação: Cobrança Promovente(s): Auto Posto S. S. Ltda Promovido(a)(s): Bruno Sousa Vilela DESPACHO Considerando que as notas promissória juntadas no evento 01, arquivos 04, 05 e 06, encontram-se ilegíveis, e que as mesmas são indispensáveis ao deslinde da presente demanda, converto o feito em diligência e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia legíveis dos referidos documentos. Transcorrido o prazo, venham-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Iporá-GO, datado e assinado digitalmente. JOÃO GERALDO MACHADO Juiz de Direito
09/04/2025, 00:00Despacho -> Mero Expediente
08/04/2025, 22:45Intimação Efetivada
08/04/2025, 22:45Audiência de Conciliação
08/04/2025, 13:13Autos Conclusos
08/04/2025, 13:13Mídia Publicada
08/04/2025, 13:12Citação Efetivada
25/03/2025, 15:35Intimação Lida
24/03/2025, 16:32Juntada -> Petição
18/03/2025, 19:41Documentos
Decisão
•09/01/2025, 13:15
Despacho
•14/02/2025, 13:59
Despacho
•08/04/2025, 22:45
Sentença
•09/05/2025, 13:57