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5445235-72.2023.8.09.0011

Ação Penal - Procedimento OrdinárioResistênciaCrimes Praticados por Particular Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Itumbiara - 2ª Vara Criminal
Partes do Processo
RUDGERO SANRRY RIBEIRO SANTOS
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
JOSE RIBAMAR OLIVEIRA CORREA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

28/02/2025, 16:11

CERTIDÃO DE HONORÁRIOS DATIVOS - Dr.EDSON FELIPE CAMPOS

28/02/2025, 16:10

Trânsito em Julgado

28/02/2025, 16:08

Por Vinícius de Castro Borges (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (12/02/2025 16:23:33))

17/02/2025, 14:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5445235-72.2023.8.09.0011. Poder JudiciárioComarca de Itumbiara2ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida, Pres. Trib. Júri e crimes em geral)Gabinete da Juíza de Direito E-mail: [email protected];Polo ativo: Goias Mp Procuradoria Geral De JusticaPolo passivo: Jose Ribamar Oliveira CorreaSENTENÇA Cuida-se o presente feito de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de Jose Ribama

13/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

12/02/2025, 16:23

On-line para Itumbiara - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

12/02/2025, 16:23

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Ribamar Oliveira Correa - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

12/02/2025, 16:23

P/ DECISÃO

10/02/2025, 18:46

Juntada -> Petição -> Parecer

10/02/2025, 15:41

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (04/12/2024 17:14:39))

03/02/2025, 03:09

Comprovante de Restituição de fiança

23/01/2025, 13:55

On-line para Itumbiara - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 04/12/2024 17:14:39)

22/01/2025, 12:13

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (04/12/2024 17:14:39))

16/12/2024, 03:13

Cumprimento de acordo

04/12/2024, 17:14
Documentos
Decisão
16/07/2023, 22:14
Decisão
18/08/2023, 18:12
Decisão
09/10/2023, 14:41
Decisão
14/10/2024, 22:32
Decisão
04/11/2024, 19:59
Sentença
12/02/2025, 16:23