Voltar para busca
5103448-45.2025.8.09.0051
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 10.620,56
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
05/05/2025, 16:17Devolução Central Sisbajud-Desbloqueio conforme determinação judicial
30/04/2025, 19:02CERTIDÃO - E-MAIL ENVIADO - DEVOLUÇÃO CENTRAL SISBAJUD
29/04/2025, 15:55Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
28/04/2025, 18:53Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Do Edificio Residencial Luciano Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
28/04/2025, 18:53P/ SENTENÇA
24/04/2025, 17:30PAGAMENTO INTEGRAL - URGENTE
23/04/2025, 18:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, ParK Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia-GO - 2º andar- (62) 3018-6003E-mail oficial da secretaria: [email protected] oficial do gabinete: [email protected] n.º: 5103448-45.2025.8.09.0051Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPromovente: Condominio Do Edificio Residencial Luciano OliveiraPromovido: Elisabeth PortoDECISÃO/MANDADO1Evidencia-se dos autos que as partes celebraram acordo ceifando, aparentemente, a lide.Entretanto, percebe-se que o acordo firmado entre as partes, se homologado por este Juízo nos moldes em que se encontra, vinculará terceiro absolutamente alheio a lide contida nestes autos.Isso porque, a assinatura da parte executada foi feita por terceiro estranho à lide, conforme constatado em termo de acordo à movimentação n.º 15. Verifica-se, também, que a parte exequente juntou aos autos procuração que outorga poderes ao terceiro FÁTIMA ITACARAMBY IMÓVEIS LTDA em nome da executada Elisabeth Porto. Contudo, tal instrumento mandatário concede poderes específicos aplicáveis somente ao imóvel nele descrito, sendo esse diverso do bem gerador da dívida em execução.Ademais, Intimada para regularizar o feito, a parte exequente limitou-se a apresentar novamente a mesma procuração já contida nos autos. Diante disso, NÃO HOMOLOGO o acordo apresentado à movimentação n.° 15, ocasião em que as partes poderão, caso queiram, apresentar novo acordo ou requererem o que entenderem de direito.Intimem e Cumpram.Goiânia, datado e assinado eletronicamente._____(assinado digitalmente)___Lázaro Alves Martins JúniorJuiz de Direito1(1) Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJ/GO Art. 368-I. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial [...] 6.É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
15/04/2025, 00:00Decisão -> Outras Decisões
14/04/2025, 17:33Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Do Edificio Residencial Luciano Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
14/04/2025, 17:33P/ SENTENÇA
14/04/2025, 13:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, ParK Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia-GO - 2º andar- (62) 3018-6003E-mail oficial da secretaria: [email protected] oficial do gabinete: [email protected] n.º: 5103448-45.2025.8.09.0051Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPromovente: Condominio Do Edificio Residencial Luciano OliveiraPromovido: Elisabeth PortoDESPACHO/MANDADO1Da análise dos autos, verifico que na minuta de acordo apresentada, não está presente a assinatura da executada Elisabeth Porto, nem procuração outorgando poderes ao terceiro que assina em seu nome, FÁTIMA ITACARAMBY IMÓVEIS LTDA, com poderes específicos para transigir ou firmar compromissos, carecendo, assim, dos requisitos formais para a sua validação.Assim, intimem o (a) nobre causídico (a) subscritor (a) da peça do acordo para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a regularização, sob pena não homologação e continuidade da execução.Frisa-se que nos Juizados Especiais Cíveis o prazo corre a partir da intimação/ciência da intimação, nos termos do Enunciado nº 13 do FONAJE.Intimem. Cumpram.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente._____(assinado digitalmente)___Lázaro Alves Martins JúniorJuiz de Direito1(1) Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJ/GO Art. 368-I. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial [...] 6.É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
11/04/2025, 00:00Procuração
10/04/2025, 17:18Despacho -> Mero Expediente
10/04/2025, 13:10Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Do Edificio Residencial Luciano Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
10/04/2025, 13:10Documentos
Despacho
•12/02/2025, 16:39
Decisão
•25/02/2025, 18:58
Despacho
•10/04/2025, 13:10
Decisão
•14/04/2025, 17:33
Sentença
•28/04/2025, 18:53