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5770138-53.2022.8.09.0102
Procedimento do Juizado Especial CívelEnriquecimento sem CausaAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 276,41
Orgao julgador
Mara Rosa - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
NILCILENE ALVES BARRETO
CPF 037.***.***-80
ROGERIO DIAS DA CUNHA
CPF 028.***.***-88
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
21/05/2025, 14:48Sentença - Extinção - Dívida satisfeita
09/04/2025, 21:31Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nilcilene Alves Barreto (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
09/04/2025, 21:31P/ SENTENÇA
08/04/2025, 18:51Satisfação Da Dívida -> Requer Extinção Pelo Pagamento (Art. 924, II do CPC)
08/04/2025, 17:50Decisão - Defiro livre penhora
05/04/2025, 00:37P/ DECISÃO
04/04/2025, 16:30Requer Livre Penhora
03/04/2025, 14:57Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
13/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nilcilene Alves Barreto - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 10/03/2025 19:52:25)
12/03/2025, 13:31- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
10/03/2025, 19:52PEDIDO CACE
25/02/2025, 17:15Requer Busca RENAJUD
25/02/2025, 16:59Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nilcilene Alves Barreto - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 12/02/2025 14:28:36)
12/02/2025, 16:36Documentos
Decisão
•20/01/2023, 23:47
Despacho
•11/07/2023, 18:09
Despacho
•05/03/2024, 12:37
Sentença
•14/05/2024, 17:36
Decisão
•09/06/2024, 11:56
Despacho
•17/09/2024, 21:08
Despacho
•03/10/2024, 16:22
Decisão
•05/04/2025, 00:37
Sentença
•09/04/2025, 21:31