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5171703-50.2015.8.09.0069

Cumprimento de sentençaDiligênciasObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2015
Valor da Causa
R$ 720.782,67
Orgao julgador
9ª Câmara Cível
Partes do Processo
DELEGADO REGIONAL DE FISCALIZACAO DE GOIANIA
CNPJ 01.***.***.0001-80
Autor
LUIZ VALDO DE NEGREIROS
CNPJ 03.***.***.0001-52
Reu
LUIZ VALDO DE NEGREIROS
CPF 059.***.***-75
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (12/02/2025 16:44:12))

24/02/2025, 03:05

INEXISTÊNCIA CONSTRIÇÕES VIGENTES

17/02/2025, 12:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Guapó2ª Vara Judicial - Fazendas PúblicasAvenida Jacos Rassi, Nº 87, Praça João Rassi, Conjunto Cidade Nova, Guapó/GO, CEP 75350-000Telefone: (62) 3216-7813 / Balcão Virtual: (62) 3611-4838 / E-mail: [email protected]ÇAPROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumpriment

13/02/2025, 00:00

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

12/02/2025, 16:44

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ VALDO DE NEGREIROS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

12/02/2025, 16:44

Sentença. Julga extinta a execução fiscal. Remissão total do crédito.

12/02/2025, 16:44

P/ SENTENÇA

12/02/2025, 13:40

petição

12/02/2025, 11:25

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida - 03/02/2025 14:51:54)

03/02/2025, 14:52

ESTADO DE GOIÁS

03/02/2025, 14:51

Término da Suspensão do Processo

01/02/2025, 03:00

(Por 365 dias)

02/02/2024, 00:01

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada - 31/01/2024 17:38:44)

31/01/2024, 17:54

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ VALDO DE NEGREIROS (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada - 31/01/2024 17:38:44)

31/01/2024, 17:54

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada

31/01/2024, 17:38
Documentos
Despacho
10/11/2015, 16:39
Despacho
06/12/2016, 00:16
Despacho
30/05/2018, 16:37
Decisão
13/11/2018, 15:52
Despacho
28/05/2021, 09:57
Despacho
03/05/2022, 06:58
Decisão
15/09/2022, 14:55
Sentença
03/08/2023, 07:30
Decisão Monocrática
20/10/2023, 18:17
Sentença
31/01/2024, 17:38
Sentença
12/02/2025, 16:44