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5749698-47.2024.8.09.0011

Inquérito PolicialCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Luziânia - 2ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
INCOLUMIDADE PUBLICA
VITIMA
VALTER SANTOS DO CARMO
Reu
WALLAN COSTA MESQUITA
NAO_VINCULADOS
ALEX PIRES DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão de transito em julgado

05/03/2025, 15:28

Processo Arquivado

05/03/2025, 15:28

(Referente à Mov. Juntada -> Petição (13/02/2025 16:46:39))

05/03/2025, 15:27

Alvará Expedido

05/03/2025, 15:20

Juntada -> Petição

13/02/2025, 16:46

Por JANAÍNA COSTA VECCHIA DE CASTRO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (12/02/2025 16:51:52))

13/02/2025, 16:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA &n

13/02/2025, 00:00

On-line para Luziânia - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 12/02/2025 16:51:52)

12/02/2025, 16:55

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VALTER SANTOS DO CARMO - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 12/02/2025 16:51:52)

12/02/2025, 16:55

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

12/02/2025, 16:51

P/ SENTENÇA

12/02/2025, 13:58

Juntada -> Petição

12/02/2025, 13:23

Juntada -> Petição

11/02/2025, 14:25

Por JANAÍNA COSTA VECCHIA DE CASTRO (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (06/11/2024 22:19:52))

11/02/2025, 14:23

On-line para Luziânia - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal - 06/11/2024 22:19:52)

10/02/2025, 12:58
Documentos
Termo de Audiência
03/08/2024, 18:38
Despacho
03/08/2024, 20:02
Decisão
04/08/2024, 00:05
Decisão
15/08/2024, 20:44
Decisão
06/11/2024, 22:19
Sentença
12/02/2025, 16:51