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5058334-44.2024.8.09.0140
Inquérito PolicialCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Sanclerlândia - Vara Criminal
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
LUCIO TOBIAS LEITE
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5058334-44.2024.8.09.0140. COMARCA DE SANCLERLÂNDIAVARA JUDICIAL ÚNICA Av. X, Qd. M. Lt. 07/15 - Setor Planalto, CEP 76.160-000, Município de SanclerlândiaTelefone:(62) 3611-2107/E-mail: [email protected] Natureza:PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito PolicialPolo Ativo
13/02/2025, 00:00Por Antonella da Cunha Paladino (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (12/02/2025 16:52:27))
12/02/2025, 18:43Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
12/02/2025, 16:52On-line para Sanclerlândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
12/02/2025, 16:52Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucio Tobias Leite - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
12/02/2025, 16:52P/ SENTENÇA
09/12/2024, 16:29Juntada -> Petição -> Parecer
09/12/2024, 15:48Por Antonella da Cunha Paladino (Referente à Mov. Juntada -> Petição (02/12/2024 17:21:29))
09/12/2024, 15:48On-line para Sanclerlândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 02/12/2024 17:21:29)
02/12/2024, 17:35Informa Cumprimento
02/12/2024, 17:21Por Antonella da Cunha Paladino (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (21/11/2024 13:30:27))
21/11/2024, 15:03On-line para Sanclerlândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal - 21/11/2024 13:30:27)
21/11/2024, 14:41Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucio Tobias Leite - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal - 21/11/2024 13:30:27)
21/11/2024, 14:41Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
21/11/2024, 13:30P/ DECISÃO
14/11/2024, 14:52Documentos
Despacho
•08/02/2024, 22:22
Despacho
•20/02/2024, 23:42
Decisão
•21/11/2024, 13:30
Sentença
•12/02/2025, 16:52