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5088357-65.2025.8.09.0001
Homologacao Da Transacao ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.932,92
Orgao julgador
Abadiânia - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ASSOCIACAO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO FECHADO PORTAL DO PRATA
CNPJ 40.***.***.0001-14
SERGIO RICARDO LEME QUEIROZ
CPF 112.***.***-75
Advogados / Representantes
DIOGO DE SOUZA MOREIRA
OAB/GO 39127•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
05/03/2025, 14:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Abadiânia Autos nº: 5088357-65.2025.8.09.0001 SENTENÇA Dispensado o relatório. Fundamento e DECIDO.As partes realizaram acordo extrajudicial.Diante da manifestação de vontade dos litigantes, inexistindo nulidades a serem supridas neste momento e, considerando que acordo foi assinado digitalmente, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seu
13/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADMLFPP - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) - 12/02/2025 15:55:51)
12/02/2025, 17:09Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
12/02/2025, 15:55P/ DECISÃO
06/02/2025, 10:19Abadiânia - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Fernando Augusto Chacha de Rezende
06/02/2025, 10:12Relatório de Possíveis Conexões
06/02/2025, 10:12Peticão Enviada
06/02/2025, 10:12Documentos
Sentença
•12/02/2025, 15:55