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5049915-35.2022.8.09.0001
Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 150.000,00
Orgao julgador
2ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
25/07/2025, 14:58Juntada de Documento
25/07/2025, 14:58Processo Desarquivado
25/07/2025, 14:58Juntada -> Petição
06/05/2025, 16:00Intimação Expedida
23/04/2025, 15:45Intimação Expedida
23/04/2025, 15:41Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/04/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/04/2025, 00:00Cálculo de Custas
18/04/2025, 15:53Intimação Efetivada
18/04/2025, 15:53Processo Arquivado
17/03/2025, 08:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Abadiânia Autos nº: 5049915-35.2022.8.09.0001 DECISÃOEncerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Cumpra-se.Abadiânia, 11 de fevereiro de 2025 FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJuiz de Direito – em Substituição Automática (Lei
13/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
12/02/2025, 17:09Decisão -> Determinação -> Arquivamento
12/02/2025, 16:06Autos Conclusos
05/02/2025, 22:21Documentos
Decisão
•18/02/2022, 14:09
Despacho
•14/09/2022, 15:49
Despacho
•15/12/2022, 16:39
Sentença
•10/02/2023, 08:35
Decisão
•17/03/2023, 18:13
Decisão
•24/05/2023, 15:29
Despacho
•16/10/2023, 18:31
Relatório
•09/02/2024, 17:16
Ementa
•28/02/2024, 19:42
Relatório e Voto
•28/02/2024, 19:42
Decisão
•08/04/2024, 19:16
Despacho
•04/06/2024, 15:44
Decisão
•13/08/2024, 14:51
Ato Ordinatório
•28/08/2024, 12:54
Despacho
•11/09/2024, 08:40