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5552465-19.2024.8.09.0051

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 3.120,00
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Partes do Processo
EDIL BRITO DOS SANTOS
CPF 032.***.***-59
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA IV
CNPJ 26.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO KAYQUE SOUSA ARAÚJO
OAB/GO 57653Representa: ATIVO
JOSE REINALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/GO 146428Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Resultado RENAJUD

20/05/2025, 18:44

CENTRAL RENAJUD

20/05/2025, 16:01

Decisão -> deferimento

14/05/2025, 19:09

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edil Brito Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )

14/05/2025, 19:09

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FIDCMNINP (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )

14/05/2025, 19:09

P/ DECISÃO

14/05/2025, 13:29

Processo Desarquivado

14/05/2025, 13:28

Juntada -> Petição

12/05/2025, 10:18

ALVARÁ ENCAMINHADO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA

21/02/2025, 17:27

Processo Arquivado

21/02/2025, 17:27

Alvará Expedido

21/02/2025, 16:52

Alvará expedido e aguardando assinatura

21/02/2025, 15:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º AVENIDA OLINDA,, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, sala 1024, 10º andar, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -&gt

19/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

18/02/2025, 20:12

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edil Brito Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

18/02/2025, 20:12
Documentos
Decisão
07/06/2024, 17:14
Sentença
09/09/2024, 14:08
Decisão
05/11/2024, 19:05
Sentença
18/02/2025, 20:12
Decisão
14/05/2025, 19:09