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5552465-19.2024.8.09.0051
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 3.120,00
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Partes do Processo
EDIL BRITO DOS SANTOS
CPF 032.***.***-59
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA IV
CNPJ 26.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
FRANCISCO KAYQUE SOUSA ARAÚJO
OAB/GO 57653•Representa: ATIVO
JOSE REINALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/GO 146428•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Resultado RENAJUD
20/05/2025, 18:44CENTRAL RENAJUD
20/05/2025, 16:01Decisão -> deferimento
14/05/2025, 19:09Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edil Brito Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
14/05/2025, 19:09Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FIDCMNINP (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
14/05/2025, 19:09P/ DECISÃO
14/05/2025, 13:29Processo Desarquivado
14/05/2025, 13:28Juntada -> Petição
12/05/2025, 10:18ALVARÁ ENCAMINHADO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
21/02/2025, 17:27Processo Arquivado
21/02/2025, 17:27Alvará Expedido
21/02/2025, 16:52Alvará expedido e aguardando assinatura
21/02/2025, 15:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º AVENIDA OLINDA,, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, sala 1024, 10º andar, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão ->
19/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/02/2025, 20:12Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edil Brito Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
18/02/2025, 20:12Documentos
Decisão
•07/06/2024, 17:14
Sentença
•09/09/2024, 14:08
Decisão
•05/11/2024, 19:05
Sentença
•18/02/2025, 20:12
Decisão
•14/05/2025, 19:09