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6054427-33.2024.8.09.0079
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 432.446,88
Orgao julgador
Itaberaí - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
HELIO DE ALMEIDA DAMA
CPF 350.***.***-91
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
BRUNO HENRIQUE DE CASTRO FELIPE
OAB/GO 57915•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
23/05/2025, 15:31Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
06/05/2025, 20:34Intimação Efetivada
24/04/2025, 15:13Decisão -> Cancelamento da distribuição
23/04/2025, 16:20Juntada -> Petição
24/03/2025, 14:55Juntada de Documento
14/03/2025, 18:03Autos Conclusos
13/03/2025, 12:38Prazo Decorrido
13/03/2025, 12:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Itaberaí1ª Vara Cível Autos 6054427-33.2024.8.09.0079 Polo Ativo Helio De Almeida Dama Polo Passivo Banco Santander (brasil) S.a. DECISÃO(Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará jud
13/02/2025, 00:00Certidão Expedida
12/02/2025, 17:10Intimação Efetivada
12/02/2025, 17:08Decisão -> Outras Decisões
12/02/2025, 17:07Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
12/02/2025, 17:07Autos Conclusos
09/01/2025, 17:28Juntada -> Petição
18/12/2024, 17:22Documentos
Despacho
•18/11/2024, 18:40
Decisão
•12/02/2025, 17:07
Decisão Monocrática
•14/03/2025, 17:44
Sentença
•23/04/2025, 16:20