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5108840-63.2025.8.09.0051
Procedimento Comum CívelFranquiaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 200.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 18ª Vara Cível e Ambiental
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão Expedida
08/05/2025, 14:29Processo Arquivado
08/05/2025, 14:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA18ª VARA CÍVEL E AMBIENTALAUTOS Nº 5108840-63.2025.8.09.0051 S E N T E N Ç A Cuidam os autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL proposta por DAHORA FRANQUIA LTDA, em face de LOPIE GASTRONOMIA LTDA.Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que a parte autora foi intimada para promover o recolhimento das custas iniciais.Neste contexto, observa-se que a parte autora não cumpriu a diligência determinada, e assim sendo, entendo que o processo não pode ter prosseguimento, na medida em que a ausência de recolhimento das custas, impede o desenvolvimento válido e regular do processo.Ex positis, decreto a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.Promova-se o cancelamento da distribuição, consoante as disposições do artigo 290, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.É a decisão.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos SantosJuiz de DireitoENA
07/04/2025, 00:00Intimação Efetivada
06/04/2025, 10:54Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
02/04/2025, 18:57Autos Conclusos
31/03/2025, 15:11Certidão Expedida
31/03/2025, 15:10Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/02/2025, 00:00Ato Ordinatório
12/02/2025, 17:37Intimação Efetivada
12/02/2025, 17:37Processo Distribuído
12/02/2025, 16:35Peticão Enviada
12/02/2025, 16:35Documentos
Sentença
•02/04/2025, 18:57