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5836886-08.2024.8.09.0002

Procedimento Comum CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 15.192,76
Orgao julgador
Acreúna - Vara Cível
Partes do Processo
JOAO RIBEIRO DA SILVA
CPF 449.***.***-04
Autor
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - ACREUNA
CNPJ 29.***.***.1011-76
TERCEIRO
Advogados / Representantes
WILMA ALVES MOREIRA COSTA
OAB/GO 39927Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

12/03/2025, 15:59

11/03/2025

12/03/2025, 15:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE ACREÚNA - GOIÁS - 1ª VARA JUDICIALRua João Lemes Sobrinho, Quadra 63D, Lote 2, 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, Tel: (64) 3645-3244PROTOCOLO Nº:5836886-08.2024.8.09.0002NATUREZA:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelREQUERENTE: Joao Ribeiro Da SilvaREQUERIDO: Ban

13/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

12/02/2025, 18:09

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Ribeiro Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

12/02/2025, 18:09

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg S.a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

12/02/2025, 18:09

SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE

05/02/2025, 14:07

Autos Conclusos

05/02/2025, 14:07

Juntada -> Petição

19/12/2024, 14:04

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg S.a (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )

11/12/2024, 18:53

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Ribeiro Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )

11/12/2024, 18:53

Autos Conclusos

04/12/2024, 12:38

EMENTA - CERTIDÃO DE TRÂNSITO

04/12/2024, 12:38

Despacho -> Mero Expediente

14/11/2024, 18:20

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Ribeiro Da Silva (Referente à Mov. - )

14/11/2024, 18:20
Documentos
Decisão
01/09/2024, 16:46
Decisão Monocrática
01/10/2024, 16:01
Despacho
01/10/2024, 19:05
Despacho
09/10/2024, 18:01
Despacho
14/11/2024, 18:20
Decisão
11/12/2024, 18:53
Sentença
12/02/2025, 18:09