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6007898-98.2024.8.09.0064

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaFériasSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 26.902,43
Orgao julgador
Trindade - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

28/05/2025, 17:06

Transitado em Julgado

28/05/2025, 17:06

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Pronúncia de Decadência ou Prescrição (02/05/2025 15:30:30))

12/05/2025, 17:34

Sentença de improcedência. Reconhece prescrição

02/05/2025, 15:30

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edilson Joao Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Pronúncia de Decadência ou Prescrição (CNJ:471) - )

02/05/2025, 15:30

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Pronúncia de Decadência ou Prescrição (CNJ:471) - )

02/05/2025, 15:30

Autos Conclusos

24/04/2025, 16:08

Trindade - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Priscila Lopes da Silveira

24/04/2025, 15:56

Redistribuição dos autos

24/04/2025, 15:55

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (13/03/2025 17:14:43))

07/04/2025, 03:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO requerente: Edilson João dos SantosParte requerida: Estado de GoiásTrata-se de Ação de Cobrança promovida por Edilson João dos PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIANIRAJuizado da Fazenda PúblicaDECISÃOAutos n°: 6007898-98.2024.8.09.0064Parte

28/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edilson Joao Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência - 13/03/2025 17:14:43)

27/03/2025, 14:42

On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência - 13/03/2025 17:14:43)

27/03/2025, 14:42

DETERMINA REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO DA FAZ. PÚBLICA DE TRINDADE

13/03/2025, 17:14

Precluso o prazo para manifestação sobre provas

06/03/2025, 17:06
Documentos
Decisão
04/11/2024, 17:07
Ato Ordinatório
04/12/2024, 07:57
Despacho
29/01/2025, 18:33
Ato Ordinatório
29/01/2025, 19:12
Decisão
13/03/2025, 17:14
Sentença
02/05/2025, 15:30