Voltar para busca
5817910-34.2023.8.09.0051
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
CLEIBIANE MOREIRA DE SOUZA
EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
CNPJ 01.***.***.0001-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
ALVARÁ PAGO
19/02/2025, 15:13Processo Arquivado
19/02/2025, 15:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº 5817910-34 SENTENÇA Trata-se de ação proposta por Cleibiane Moreira de Souza em desfavor de Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A, partes qualificadas, sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Pois bem, proferida sentença já transitada em julgado, foi proposto seu cumprim
13/02/2025, 00:00ALVARÁ ELETRÔNICO EXPEDIDO- AGUARD. ASSINATURA - Banco do Brasil
12/02/2025, 18:34Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleibiane Moreira De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 03/02/2025 18:05:48)
12/02/2025, 18:31Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 03/02/2025 18:05:48)
12/02/2025, 18:31Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/02/2025, 18:05P/ SENTENÇA
30/01/2025, 13:50Requerimento alvará
29/01/2025, 15:13Intimação. Manifestar-se acerca do depósito
16/01/2025, 10:34Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleibiane Moreira De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
16/01/2025, 10:34OP
08/01/2025, 18:25Cumprimento de sentença
04/12/2024, 15:57Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
04/12/2024, 15:57P/ DECISÃO
22/11/2024, 12:27Documentos
Decisão
•08/12/2023, 20:11
Decisão
•09/02/2024, 19:11
Decisão
•06/03/2024, 16:39
Sentença
•07/06/2024, 21:55
Decisão
•14/07/2024, 15:26
Decisão Monocrática
•16/10/2024, 18:55
Decisão
•04/12/2024, 15:57
Sentença
•03/02/2025, 18:05