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6017565-93.2024.8.09.0166
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Montes Claros de Goiás - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
WELITA JOANA RODRIGUES DE MOURA
DIARLEI PEREIRA DE GODOI
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
25/03/2025, 10:58Certidão Expedida
25/03/2025, 10:57Intimação Lida
18/03/2025, 16:23Mandado Cumprido
17/03/2025, 14:59Mandado Cumprido
17/03/2025, 11:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Montes Claros de Goiás- Cartório Criminal - Processo n: 6017565-93.2024.8.09.0166Demandante: MINISTERIO PUBLICODemandado(a): DIARLEI PEREIRA DE GODOIDECISÃO Trata-se de solicitação de medidas protetivas urgência formulada em desfavor de DIARLEI PEREIRA DE GODOI, com fundamento nos preceitos da Lei n. 11.340/2006.As medidas protetivas foram deferidas por meio da decisão proferida
17/03/2025, 00:00Mandado Expedido
14/03/2025, 16:50Mandado Expedido
14/03/2025, 16:47Intimação Expedida
14/03/2025, 16:43Decisão -> Revogação -> Medida Protetiva da Lei Maria da Penha
14/03/2025, 16:36Intimação Efetivada
14/03/2025, 16:36Autos Conclusos
12/03/2025, 13:12Juntada -> Petição
11/03/2025, 19:36Intimação Lida
07/03/2025, 03:03Certidão Expedida
05/03/2025, 14:08Documentos
Decisão
•04/11/2024, 21:03
Decisão
•05/11/2024, 13:13
Decisão
•05/11/2024, 13:16
Despacho
•14/01/2025, 13:55
Despacho
•14/01/2025, 15:13
Despacho
•16/01/2025, 12:42
Decisão
•12/02/2025, 19:00
Decisão
•13/02/2025, 12:43
Decisão
•13/02/2025, 12:49
Decisão
•14/03/2025, 16:36
Decisão
•14/03/2025, 16:47
Decisão
•14/03/2025, 16:50