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5014734-12.2025.8.09.0051

Peticao CriminalCrimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou ValoresCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas dos Feitos Relativos a Organização Criminosa: 1ª e 2ª
Partes do Processo
LUDMILA PEREIRA DOS SANTOS ARAUJO
CPF 040.***.***-04
Autor
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
LETICIA PEREIRA DOS SANTOS
OAB/GO 67772Representa: ATIVO
Movimentacoes

Certidão de Arquivamento

12/03/2025, 13:45

Processo Arquivado

12/03/2025, 13:45

Por Everaldo Sebastião de Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (24/02/2025 18:32:47))

25/02/2025, 15:15

On-line para Goiânia - Promotoria da Vara Relativa Organização Criminosa (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 24/02/2025 18:32:47)

25/02/2025, 14:08

Indefere embargos de declaração

24/02/2025, 18:32

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ludmila Pereira Dos Santos Araujo - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )

24/02/2025, 18:32

P/ DECISÃO

18/02/2025, 13:08

Embargos de Declaração

13/02/2025, 16:42

Por Everaldo Sebastião de Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (12/02/2025 19:15:42))

13/02/2025, 09:25

On-line para Goiânia - Promotoria da Vara Relativa Organização Criminosa (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial - 12/02/2025 19:15:42)

13/02/2025, 07:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS2ª Vara dos Feitos Relativos às Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais do Estado de GoiásAutos n. 5014734-12.2025.8.09.0051 DECISÃOTrata-se os presentes autos de pedido de nulidade das decisões, protocolados em autos apartados a ação penal em tramitação, alegando a nulidade da decisão que determinou as quebras de sigilo telefônico/dados formulado por LUD

13/02/2025, 00:00

Deixa de conhecer o pedido feito na inicial - Arquivem-se

12/02/2025, 19:15

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ludmila Pereira Dos Santos Araujo - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )

12/02/2025, 19:15

P/ DECISÃO

24/01/2025, 12:03

Juntada -> Petição

23/01/2025, 16:18
Documentos
Decisão
12/02/2025, 19:15
Decisão
24/02/2025, 18:32