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5108309-74.2025.8.09.0051

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaGratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNISistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 13.337,39
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
GLAYCE DE ALMEIDA FRANCO VESPUCCI
CPF 320.***.***-49
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE ROMAO DA SILVA
OAB/GO 62172Representa: ATIVO
Movimentacoes

Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato arquivo

05/06/2025, 13:53

Processo Arquivado

05/06/2025, 13:53

Automaticamente para (Polo Passivo)Goias Previdencia - Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (09/05/2025 18:27:26))

19/05/2025, 03:03

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (09/05/2025 18:27:26))

19/05/2025, 03:02

Juntada -> Petição

14/05/2025, 08:03

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração

09/05/2025, 18:27

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glayce De Almeida Franco Vespucci (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )

09/05/2025, 18:27

On-line para Adv(s). de GP - Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )

09/05/2025, 18:27

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )

09/05/2025, 18:27

Certidão - decurso de prazo - contrarrazões embarg. de decl.

08/05/2025, 14:16

P/ SENTENÇA

08/05/2025, 12:02

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (04/04/2025 10:52:06))

14/04/2025, 03:13

Automaticamente para (Polo Passivo)Goias Previdencia - Goiasprev (Referente à Mov. Certidão Expedida (04/04/2025 10:52:06))

14/04/2025, 03:13

Automaticamente para (Polo Passivo)Goias Previdencia - Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (26/03/2025 18:33:35))

07/04/2025, 03:13

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (26/03/2025 18:33:35))

07/04/2025, 03:13
Documentos
Decisão
13/02/2025, 18:54
Sentença
26/03/2025, 18:33
Decisão
09/05/2025, 18:27