Voltar para busca
0152653-57.2019.8.09.0175
Acordo De Nao Persecucao PenalFalsificação de documento públicoCrimes contra a Fé PúblicaDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª e 2ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
FE PUBLICA
PATRICIA FARIA EUZEBIO
CPF 035.***.***-30
ICARO CALIARI ARIZE
CPF 013.***.***-93
Advogados / Representantes
KAMILLA APARECIDA DE FREITAS
OAB/GO 222705•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/02/2025, 00:00Processo Arquivado
12/02/2025, 20:29Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ICARO CALIARI ARIZE - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 12/02/2025 20:28:20)
12/02/2025, 20:28Certidão narrativa - Icaro Caliari Arize
12/02/2025, 20:28Processo Desarquivado
12/02/2025, 13:37Transitado em Julgado
30/09/2024, 12:16Processo Arquivado
30/09/2024, 12:16Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PATRÍCIA FARIA EUZÉBIO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 18/09/2024 16:05:49)
18/09/2024, 17:46Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ICARO CALIARI ARIZE (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 18/09/2024 16:05:49)
18/09/2024, 17:46Por Laudelina Angelica Campanholo Amisy (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (18/09/2024 16:05:49))
18/09/2024, 16:08ciente
18/09/2024, 16:07extinção da punibilidade e subsequente arquivamento
18/09/2024, 16:05On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
18/09/2024, 16:05P/ SENTENÇA
18/09/2024, 12:24Por Laudelina Angelica Campanholo Amisy (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (17/09/2024 16:55:52))
17/09/2024, 17:22Documentos
Despacho
•19/11/2021, 17:48
Despacho
•03/07/2024, 14:05
Decisão
•10/09/2024, 17:58
Despacho
•17/09/2024, 16:55
Sentença
•18/09/2024, 16:05