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5563775-37.2024.8.09.0143
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
8ª Câmara Cível
Partes do Processo
VALDIR MACHADO MEIRELIS
CPF 650.***.***-20
ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO
CNPJ 02.***.***.0001-52
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0064-24
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
25/04/2025, 15:02REMESSA AO ARQUIVO
25/04/2025, 15:02Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdir Machado Meirelis (Referente à Mov. Arquivado Definitivamente (CNJ:246) - )
25/04/2025, 15:02On-line para Adv(s). de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Referente à Mov. Arquivado Definitivamente (CNJ:246) - )
25/04/2025, 15:01Comprovantes de remessa - Subseção Judiciária de Uruaçu/GO
25/04/2025, 15:00Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (13/02/2025 08:21:51))
24/02/2025, 03:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de São Miguel do AraguaiaProcesso n. 5563775-37.2024.8.09.0143Promovente: Valdir Machado MeirelisPromovidos: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - ABAPEN e Instituto Nacional do Seguro Social - INSSNatureza: Procedimento Comum CívelDECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito ajuizada por Valdir Machado Meir
14/02/2025, 00:00Declínio da competência
13/02/2025, 08:21Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdir Machado Meirelis (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (CNJ:941) - )
13/02/2025, 08:21On-line para Adv(s). de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (CNJ:941) - )
13/02/2025, 08:21P/ DECISÃO
07/02/2025, 19:35Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (17/12/2024 13:11:08))
21/01/2025, 03:27Juntada -> Petição
07/01/2025, 14:30INTIMAÇÃO - RETORNO DOS AUTOS
17/12/2024, 13:11Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdir Machado Meirelis (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
17/12/2024, 13:11Documentos
Sentença
•01/07/2024, 20:31
Outros
•01/07/2024, 20:31
Ato Ordinatório
•05/07/2024, 13:34
Decisão
•26/07/2024, 11:11
Ato Ordinatório
•30/07/2024, 11:39
Relatório e Voto
•14/10/2024, 10:01
Ementa
•14/10/2024, 10:01
Ato Ordinatório
•17/12/2024, 13:11
Decisão
•13/02/2025, 08:21