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6040962-02.2024.8.09.0064

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 8.777,29
Orgao julgador
Goianira - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
WANDER ALVES DE CARVALHO
CPF 714.***.***-05
Autor
JEITTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
CNPJ 20.***.***.0001-01
Reu
Advogados / Representantes
EMERSON RIBEIRO ALVES
OAB/GO 52522Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/03/2025, 11:27

Processo Arquivado

05/03/2025, 11:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Goianira - Juizado Especial Cível Cls. Autos: 6040962-02.2024.8.09.0064 Promovente: Wander Alves De Carvalho Promovido: Jeitto Instituição De Pagamento Ltda SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por WANDER ALVES DE CARVALHO em desfavor de JEITTO MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA partes devidamente qualificadas nos autos. O autor alega

14/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

13/02/2025, 09:36

Intimação Efetivada

13/02/2025, 09:36

Autos Conclusos

12/02/2025, 09:22

Juntada -> Petição -> Impugnação

12/02/2025, 09:02

Audiência de Conciliação

10/02/2025, 17:09

Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida

10/02/2025, 13:19

Certidão Expedida

06/02/2025, 13:45

Juntada -> Petição -> Contestação

06/02/2025, 12:34

Juntada -> Petição

14/11/2024, 09:37

Processo Distribuído

12/11/2024, 10:48

Audiência de Conciliação

12/11/2024, 10:48

Intimação Lida

12/11/2024, 10:48
Documentos
Sentença
13/02/2025, 09:36