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5526465-47.2021.8.09.0128
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 40.185,82
Orgao julgador
Planaltina - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
JOAO LUIZ PIRES FREIRE
CPF 701.***.***-68
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento dos Autos
11/07/2025, 11:33Processo Arquivado
11/07/2025, 11:33Decurso de prazo sem manifestação
11/07/2025, 11:33Houve uma mudança da classe "169-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível" para a classe "1283-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública"
11/07/2025, 11:32Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso (29/05/2025 17:30:44))
09/06/2025, 03:05Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Luiz Pires Freire (Referente à Mov. Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso (29/05/2025 17:30:44))
29/05/2025, 22:43Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso
29/05/2025, 17:30Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Joao Luiz Pires Freire (Referente à Mov. Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso (CNJ:804) - )
29/05/2025, 17:30On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso (CNJ:804) - )
29/05/2025, 17:30Decurso de prazo sem manifestação
25/04/2025, 17:07P/ DECISÃO
25/04/2025, 17:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder JudiciárioEstado de GoiásJuizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de PlanaltinaAssessoria: [email protected] DESPACHOAnalisando os autos, verifica-se que houve o transcurso do prazo para a parte exequente comprovar sua condição de hipossuficiente.Dessa forma, constata-se que a parte exequente não logrou êxito em demonstrar sua hipossuficiência econômica e a momentânea insuficiência d
30/01/2025, 00:00Despacho -> Mero Expediente
29/01/2025, 20:26Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Luiz Pires Freire (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
29/01/2025, 20:26não falou as partes a cls
28/01/2025, 18:21Documentos
Despacho
•28/02/2022, 11:30
Decisão
•26/07/2022, 17:19
Ato Ordinatório
•24/03/2023, 15:22
Ato Ordinatório
•17/08/2023, 15:52
Decisão
•07/02/2024, 18:03
Ato Ordinatório
•01/04/2024, 15:02
Sentença
•22/06/2024, 13:42
Ato Ordinatório
•30/08/2024, 07:54
Despacho
•29/10/2024, 15:13
Despacho
•29/01/2025, 20:26
Decisão
•29/05/2025, 17:30