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5602328-87.2023.8.09.0047
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 15.312,53
Orgao julgador
Goianápolis - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/03/2025, 00:00Processo Arquivado
26/03/2025, 13:40Arquivado Definitivamente
26/03/2025, 13:40- 18/02/2025
26/03/2025, 13:40Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celg Distribuicao S.a. - Celg D (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
26/03/2025, 13:40Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tatiane Pereira Da Silva (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
26/03/2025, 13:40Retorno ao Juiz titular - termo final do Decreto Judiciário n. 5.035/2024Novo responsável: Gabriel Consigliero Lessa
10/03/2025, 17:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de GoianápolisJuizado Especial CívelNúcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimentos de Metas - NAJ 1º Grau - Capital Autos n.: 5602328-87.2023.8.09.0047Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelPromovente: Tatiane Pereira da SilvaPromovida: Equatorial Goiás
30/01/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
29/01/2025, 20:32Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tatiane Pereira Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
29/01/2025, 20:32Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Celg Distribuicao S.a. - Celg D (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
29/01/2025, 20:32Novo responsável: Leonardo Naciff Bezerra
29/01/2025, 13:09Alteração do Juiz responsável - NAJ 1 - Decreto Judiciário n. 5.035/2024
29/01/2025, 13:09- Inércia das partes
07/01/2025, 16:14P/ SENTENÇA
07/01/2025, 16:14Documentos
Decisão
•12/09/2023, 09:17
Decisão
•26/06/2024, 13:06
Sentença
•29/01/2025, 20:32