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5102615-46.2025.8.09.0174

Cumprimento de sentençaViolação dos Princípios AdministrativosImprobidade AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
VARA DE FAZENDAS PÚBLICAS REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTAL
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
ELIMAR MENDES DOS SANTOS
CPF 821.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
TAMARA CYBELLE MARQUES OLIVEIRA DO AMARAL
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

18/02/2026, 12:00

Término da Suspensão do Processo

13/02/2026, 03:00

Evolução da Classe Processual

02/02/2026, 18:08

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

13/03/2025, 16:44

Intimação Lida

24/02/2025, 03:06

Intimação Lida

14/02/2025, 19:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE SENADOR CANEDOVARA DE FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTALe-mail: [email protected] Protocolo: 5102615-46.2025.8.09.0174 SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo de não persecução civil celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS e ELIMAR MENDES DOS SANTOS, partes devidamente qualificadas.Verifica-se que

14/02/2025, 00:00

Intimação Expedida

13/02/2025, 14:24

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação

13/02/2025, 10:26

Intimação Expedida

13/02/2025, 10:26

Intimação Efetivada

13/02/2025, 10:26

Certidão Expedida

11/02/2025, 15:55

Autos Conclusos

11/02/2025, 15:55

Processo Distribuído

11/02/2025, 11:50

Peticão Enviada

11/02/2025, 11:50
Documentos
Decisão
13/02/2025, 10:26