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5501016-61.2022.8.09.0093
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPiso SalarialRemuneraçãoValorização do Magistério e dos Profissionais da EducaçãoDIREITO À EDUCAÇÃO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 88.468,54
Orgao julgador
2ª Câmara Cível
Partes do Processo
MAIRA FERNANDA DE FREITAS SCHMORANTZ LEONEL
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Documento
20/10/2025, 10:11Processo Arquivado
20/08/2025, 14:12Intimação Lida
07/08/2025, 03:06Intimação Expedida
28/07/2025, 16:05Intimação Efetivada
14/04/2025, 17:04Precatório Enviado ao Tribunal
14/04/2025, 16:31Prazo Decorrido
03/04/2025, 13:05Intimação Lida
05/03/2025, 03:07Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
21/02/2025, 18:34Intimação Expedida
21/02/2025, 18:34Ofício(s) Expedido(s)
21/02/2025, 18:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e JuventudeComarca de Jataí/GOProcesso: 5501016-61.2022.8.09.0093Requerente: Maira Fernanda De Freitas Schmorantz LeonelRequerido: Estado De Goias DECISÃO 1. REQUISITE-SE o pagamento do débito principal (R$ 96.658,82, atualizado até 07/2024 – evento 51) por intermédio d
14/02/2025, 00:00Decisão -> Determinação -> Expedição de Precatório
13/02/2025, 10:58Intimação Efetivada
13/02/2025, 10:58Documentos
Decisão
•29/08/2022, 16:11
Decisão
•01/11/2022, 17:17
Sentença
•28/08/2023, 18:29
Decisão Monocrática
•07/11/2023, 19:32
Decisão
•11/03/2024, 10:42
Despacho
•01/09/2024, 12:09
Decisão
•06/12/2024, 13:43
Decisão
•13/02/2025, 10:58