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5107144-25.2025.8.09.0137

Reintegracao Manutencao De PosseRequerimento de Reintegração de PosseObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 18.216,00
Orgao julgador
Rio Verde - 2º Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
JOSE CARLOS JOAQUIM DE OLIVEIRA
CPF 981.***.***-15
Autor
LENICE DA SILVA NUNES
CPF 018.***.***-85
Autor
RAFAELLY DO NASCIMENTO SANTOS
CPF 049.***.***-18
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO ROBERTO ROHRER RIBEIRO
OAB/GO 15458Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

17/02/2025, 16:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Com Resolu��o do M�rito -> Proced�ncia em Parte (CNJ:221)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> &n

14/02/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

13/02/2025, 11:15

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Carlos Joaquim De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo (CNJ:11377) - )

13/02/2025, 11:15

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lenice Da Silva Nunes (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo (CNJ:11377) - )

13/02/2025, 11:15

Ausência de conexão/litispendência ou coisa julgada

12/02/2025, 12:37

P/ DECISÃO

12/02/2025, 12:37

Rio Verde - 2º Juizado Especial Cível e Criminal (Normal) - Distribuído para: Ana Paula Tano

12/02/2025, 11:54

Peticão Enviada

12/02/2025, 11:54
Documentos
Sentença
13/02/2025, 11:15