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5896034-94.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaDefensores Dativos ou Ad HocHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 8.836,77
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão - arquivamento - UPJ
06/06/2025, 11:22Processo Arquivado
06/06/2025, 11:22Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (07/05/2025 11:41:12))
19/05/2025, 03:21Certidão - alvará pago pelo Banco do Brasil - Siscondj
07/05/2025, 11:41On-line para Adv(s). de Estado de Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
07/05/2025, 11:41Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (23/04/2025 10:22:26))
05/05/2025, 03:17Expedição de alvarás - aguardando ass. do juiz (SISCONDJ)
23/04/2025, 10:22On-line para Adv(s). de Estado de Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
23/04/2025, 10:22Juntada -> Petição
14/04/2025, 12:00Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Ato Ordinatório (14/03/2025 18:40:59))
24/03/2025, 03:12Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (13/03/2025 09:09:07))
24/03/2025, 03:11Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
18/03/2025, 00:00Comprovante envio do alvará retro via e-mail
17/03/2025, 13:33Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JUSCASH ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A. - Cessionária - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Expedido - 14/03/2025 19:06:01)
17/03/2025, 13:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [email protected] DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual foi comunicada a quitação da Requisição de Pequeno Valor e que, inobstante, foi formalizado o sequestro dos valores equivalentes ao dé
17/03/2025, 00:00Documentos
Decisão
•24/09/2024, 16:04
Decisão
•05/10/2024, 17:35
Decisão
•19/12/2024, 14:48
Decisão
•13/01/2025, 14:27
Despacho
•07/03/2025, 18:27
Decisão
•13/03/2025, 09:09