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5618591-12.2024.8.09.0064
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Goianira - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ADAO AZEVEDO LUCENA
CPF 055.***.***-32
BANCO ITAUCARD S.A.
CNPJ 17.***.***.0001-70
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Goianira - Juizado Especial Cível Cls. Autos: 5618591-12.2024.8.09.0064 Promovente: Adão Azevedo Lucena Promovido: Banco Itaucard S/A SENTENÇA Adao Azevedo Lucena, devidamente qualificado e regularmente constituído, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS com PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em desfavor Banco Itaucard S.A., .conforme narrativa contida na peti&
17/02/2025, 00:00Arquivado Definitivamente
14/02/2025, 11:48Processo Arquivado
14/02/2025, 11:48Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
14/02/2025, 10:44Intimação Efetivada
14/02/2025, 10:44Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/02/2025, 00:00Autos Conclusos
13/02/2025, 16:04Mídia Publicada
13/02/2025, 16:04Audiência de Instrução e Julgamento
13/02/2025, 16:02Certidão Expedida
13/02/2025, 11:20Intimação Efetivada
13/02/2025, 11:20Juntada -> Petição
09/02/2025, 12:12Audiência de Instrução e Julgamento
17/09/2024, 18:09Intimação Efetivada
17/09/2024, 18:09Audiência de Conciliação
17/09/2024, 18:09Documentos
Despacho
•25/06/2024, 23:38
Sentença
•14/02/2025, 10:44