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5618591-12.2024.8.09.0064

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Goianira - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ADAO AZEVEDO LUCENA
CPF 055.***.***-32
Autor
BANCO ITAUCARD S.A.
CNPJ 17.***.***.0001-70
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Goianira - Juizado Especial Cível Cls. Autos: 5618591-12.2024.8.09.0064 Promovente: Adão Azevedo Lucena Promovido: Banco Itaucard S/A SENTENÇA Adao Azevedo Lucena, devidamente qualificado e regularmente constituído, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS com PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em desfavor Banco Itaucard S.A., .conforme narrativa contida na peti&

17/02/2025, 00:00

Arquivado Definitivamente

14/02/2025, 11:48

Processo Arquivado

14/02/2025, 11:48

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

14/02/2025, 10:44

Intimação Efetivada

14/02/2025, 10:44

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

14/02/2025, 00:00

Autos Conclusos

13/02/2025, 16:04

Mídia Publicada

13/02/2025, 16:04

Audiência de Instrução e Julgamento

13/02/2025, 16:02

Certidão Expedida

13/02/2025, 11:20

Intimação Efetivada

13/02/2025, 11:20

Juntada -> Petição

09/02/2025, 12:12

Audiência de Instrução e Julgamento

17/09/2024, 18:09

Intimação Efetivada

17/09/2024, 18:09

Audiência de Conciliação

17/09/2024, 18:09
Documentos
Despacho
25/06/2024, 23:38
Sentença
14/02/2025, 10:44