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5988185-98.2024.8.09.0174
Procedimento Comum CívelProva Pré-constituídaMandado de Segurança ColetivoProcesso ColetivoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
9ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/05/2025, 15:41Processo Arquivado
14/05/2025, 15:41em 13/05/2025
14/05/2025, 15:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE SENADOR CANEDOVARA DE FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTALe-mail: [email protected] Protocolo: 5988185-98.2024.8.09.0174 SENTENÇA SEBASTIÃO MELQUIADES DA COSTA impetrou o presente mandado de segurança em face do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, GESTÃO DE PESSOAS E APOIO INSTITUCIONAL e outros, partes devidamente qualificadas.Verifica-se que a parte impetrante, apesar de intimada a efetuar o pagamento das custas processuais, limitou-se a interpor recurso de apelação, cuja decisão final consta juntada no evento 31.Desta forma, a extinção do feito é medida que se impõe.Ante o exposto, julgo extinto o processo, determinando o cancelamento da distribuição, com fulcro no art. 485, IV, c/c art. 290, ambos do CPC.P. R. I.Oportunamente, arquivem-se, com as devidas anotações e baixas. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. THULIO MARCO MIRANDAJuiz de Direito
11/04/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
10/04/2025, 10:49Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiao Melquiades Da Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
10/04/2025, 10:49Autos Conclusos
08/04/2025, 17:43REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM
08/04/2025, 10:41Processo baixado à origem/devolvido
08/04/2025, 10:41Cálculo de Custas
08/04/2025, 10:30REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL - CUSTAS FINAIS
27/03/2025, 14:59Acórdão/Decisão Monocrática da mov. 31 transitou em julgado no dia 27/03/2025
27/03/2025, 14:59ANO XVIII, EDIÇÃO nº 4146, SEÇÃO I, INT. 27/02/25, DISP. 28/02/25, PUB. 05/03/25
05/03/2025, 13:37Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiao Melquiades Da Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso - 26/02/2025 20:20:50)
27/02/2025, 12:41Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiao Melquiades Da Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso - 26/02/2025 20:20:50)
27/02/2025, 12:40Documentos
Despacho
•25/10/2024, 08:33
Despacho
•08/11/2024, 14:34
Decisão
•25/11/2024, 10:22
Despacho
•10/02/2025, 19:21
Despacho
•12/02/2025, 18:09
Decisão Monocrática
•26/02/2025, 20:20
Sentença
•10/04/2025, 10:49