Voltar para busca
5957378-76.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaDesconto em Folha de Pagamento/Benefício PrevidenciárioAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 6.311,26
Orgao julgador
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
LUCAS DUTRA MORAIS
CPF 701.***.***-29
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
KLISMANN CARBONARO ALMEIDA ANDRADE
OAB/GO 54162•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Certidão Expedida
30/05/2025, 14:58Processo Arquivado
30/05/2025, 14:58Intimação Lida
16/05/2025, 03:05Recebidos os Autos
06/05/2025, 13:19Intimação Efetivada
06/05/2025, 13:19Intimação Expedida
06/05/2025, 13:19Evolução da Classe Processual
06/05/2025, 13:19Transitado em Julgado
25/04/2025, 11:02Autos Devolvidos da Instância Superior
25/04/2025, 11:02Autos Devolvidos da Instância Superior
25/04/2025, 11:02Intimação Lida
28/03/2025, 03:00Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. VIGILANTE PENITENCIÁRIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. ILICITUDE NA DEDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. Caso análise01. DA SÍNTESE PROCESSUAL.(1.1). Narrou o autor que se vinculou ao Estado de Goiás,
19/03/2025, 00:00Intimação Expedida
18/03/2025, 20:06Intimação Efetivada
18/03/2025, 20:06Extrato da Ata de Julgamento Inserido
18/03/2025, 19:32Documentos
Decisão
•18/10/2024, 18:22
Sentença
•10/01/2025, 16:18
Decisão
•24/01/2025, 17:19
Despacho
•13/02/2025, 11:44
Ementa
•17/03/2025, 17:10
Relatório e Voto
•17/03/2025, 17:10