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6097349-29.2024.8.09.0002
Liberdade Provisória com ou sem fiançaRoubo MajoradoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Acreúna - Vara Criminal
Partes do Processo
IVALDO SIMEAO VIEIRA
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
LUCIANA COSTA DAS CHAGAS BIET
OAB/GO 6205•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
27/06/2025, 12:51Devolução de Carta Precatoria - Alvará de soltura
09/05/2025, 16:37CUMPRIMENTO DO ALVARÁ DE SOLTURA
13/03/2025, 13:56Por Sandro Henrique Silva Halfeld Barros (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Prisão (12/02/2025 23:31:22))
17/02/2025, 20:55COMPROVANTE DE PROTOCOLO
14/02/2025, 13:04ALVARA DE SOLTURA EXPEDIDO
14/02/2025, 12:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO &nbs
14/02/2025, 00:00Carta Precatória Expedida
13/02/2025, 23:07Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ivaldo Simeao Vieira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Prisão - 12/02/2025 23:31:22)
13/02/2025, 12:46On-line para Acreúna - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Prisão - 12/02/2025 23:31:22)
13/02/2025, 12:46expedir alvará de soltura - traslado cópia autos principais
12/02/2025, 23:31Autos Conclusos
17/12/2024, 12:13Manifesta-se pelo indeferimento do pedido.
16/12/2024, 18:57Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Peticão Enviada (02/12/2024 19:29:41))
13/12/2024, 03:05On-line para Acreúna - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Peticão Enviada - 02/12/2024 19:29:41)
03/12/2024, 11:48Documentos
Decisão
•12/02/2025, 23:31