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6056897-49.2024.8.09.0075
Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 4.234,05
Orgao julgador
Ipameri - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
MAC DIESEL RETIFICA E PECAS LTDA
CNPJ 31.***.***.0001-70
MARIA DE LOURDES ESPINDOLA
CPF 132.***.***-53
Advogados / Representantes
IASMIN SILVA VAZ
OAB/GO 58385•Representa: ATIVO
Movimentacoes
em 25/03/2025
28/03/2025, 12:48Processo Arquivado
28/03/2025, 12:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE IPAMERI-GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo n. 6056897-49.2024.8.09.0075 Promovente: Mac Diesel Retifica E Pecas Ltda Promovido: Maria De Lourdes Espindola SENTENÇA Cuidam os autos de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por MAC DIESEL RETIFICA E PECAS LTDA em face de MARIA DE LOURDES ESPINDOLA, qualificados na exordial. Em resumo, a parte autora alega que realizou reparos em um
10/03/2025, 00:00Preliminar acolhida - ilegitimidade passiva reconhecida
07/03/2025, 22:22Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MDRPL (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
07/03/2025, 22:22Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Lourdes Espindola (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
07/03/2025, 22:22P/ SENTENÇA
06/03/2025, 12:13Impugnação
05/03/2025, 19:42Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MDRPL - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 12/02/2025 17:37:59)
13/02/2025, 12:42CONTESTAÇÃO
12/02/2025, 17:37Realizada sem Sentença - 29/01/2025 16:30
29/01/2025, 16:53Despacho -> Mero Expediente
29/01/2025, 16:53Para Maria De Lourdes Espindola - Polo Passivo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
29/01/2025, 16:53PROCURAÇÃO
29/01/2025, 16:42Documentos
Termo de Audiência
•29/01/2025, 16:53
Sentença
•07/03/2025, 22:22