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5919941-50.2024.8.09.0164
Inquérito PolicialCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Cidade Ocidental - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
IVONEI GARCEZ DE OLIVEIRA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
07/03/2025, 14:39Trânsito em Julgado - Ministério Público
07/03/2025, 14:36Para IVONEI GARCEZ DE OLIVEIRA (Mandado nº 4323333 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (13/02/2025 08:25:06))
06/03/2025, 22:53Por Rodrigo Piauhi Peñaranda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (13/02/2025 08:25:06))
14/02/2025, 00:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO VARA CRIMINAL S E N T E N Ç A SENTENÇA Processo: 5919941-50.2024.8.09.0164. PODER JUDICIÁRIO - Requerente(s): MINISTERIO PUBLICO Requerido(s): IVONEI GARCEZ DE OLIVEIRA Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios ->
14/02/2025, 00:00Para Cidade Ocidental - Central de Mandados (Mandado nº 4323333 / Para: IVONEI GARCEZ DE OLIVEIRA)
13/02/2025, 13:13On-line para Cidade Ocidental - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 13/02/2025 08:25:06)
13/02/2025, 13:04Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IVONEI GARCEZ DE OLIVEIRA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 13/02/2025 08:25:06)
13/02/2025, 13:04CUMPRIMENTO ANPP - ARQUIVAR
13/02/2025, 08:25P/ SENTENÇA
11/02/2025, 12:59Extinção da Punibilidade - Cumprimento ANPP
11/02/2025, 08:37Por Rodrigo Piauhi Peñaranda (Referente à Mov. Juntada -> Petição (09/02/2025 10:22:47))
11/02/2025, 08:37On-line para Cidade Ocidental - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 09/02/2025 10:22:47)
10/02/2025, 15:52CUMPRIMENTO-ACORDO
09/02/2025, 10:22Para IVONEI GARCEZ DE OLIVEIRA (Mandado nº 4190141 / Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (24/01/2025 16:32:41))
31/01/2025, 16:46Documentos
Decisão
•30/09/2024, 13:01
Decisão
•01/10/2024, 10:38
Decisão
•02/10/2024, 12:39
Decisão
•24/01/2025, 16:32
Sentença
•13/02/2025, 08:25