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5110471-91.2025.8.09.0067

Mandado de Segurança CívelSustação de ProtestoTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
10ª Câmara Cível
Partes do Processo
SUPERMERCADO CHURRASCAO LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-27
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-80
Reu
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
NAO_VINCULADOS
Advogados / Representantes
DIEGO MENEZES VILELA
OAB/GO 27962Representa: ATIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado em 24/04/2025

24/04/2025, 12:57

Processo Arquivado

24/04/2025, 12:57

Automaticamente para Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (22/02/2025 09:51:11))

06/03/2025, 03:07

Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4143 em 26/02/2025

26/02/2025, 08:49

On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Litisconsorte (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação - 22/02/2025 09:51:11)

24/02/2025, 13:37

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Supermercado Churrascão Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação - 22/02/2025 09:51:11)

24/02/2025, 13:36

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Supermercado Churrascão Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação - 22/02/2025 09:51:11)

24/02/2025, 13:36

Decisão Monocrática

22/02/2025, 09:51

P/ O RELATOR

17/02/2025, 14:50

Recurso Convertido em Processo

17/02/2025, 14:49

(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Remessa Necessária Cível)

17/02/2025, 14:49

10ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA

17/02/2025, 11:43

Remessa dos autos ao Egrégio TJGO

17/02/2025, 11:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiatuba2ª Vara Cível, Criminal, Faz. Púb., Reg. Públicos, Família e Sucessões Processo nº 5110471-91.2025.8.09.0067Requerente: Supermercado Churrascão LtdaRequerido: Secretaria De Estado Da Fazenda De GoiásDECISÃOCuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Supermercado Churrascão Ltda em face de ato ilegal praticado pelos(a

17/02/2025, 00:00

Decisão -> Outras Decisões

15/02/2025, 22:32
Documentos
Decisão
15/02/2025, 22:32
Decisão Monocrática
22/02/2025, 09:51