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5007929-62.2025.8.09.0174
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Senador Canedo - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
FRANCISCO BARBOSA DE SOUZA
CPF 065.***.***-58
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
HUGLEIDSON DA SILVA ROCHA
OAB/GO 66610•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/05/2025, 17:09Processo Arquivado
30/05/2025, 17:0913/05/2025
30/05/2025, 17:08Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Barbosa De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso (29/05/2025 16:11:51))
30/05/2025, 15:23Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Francisco Barbosa De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso - 29/05/2025 16:11:51)
30/05/2025, 13:58Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso
29/05/2025, 16:11P/ DESPACHO
23/05/2025, 17:57Parte recorrente não efetuou o pagamento das custas processuais
23/05/2025, 17:57Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Barbosa De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 09/05/2025 15:41:04)
12/05/2025, 17:30Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
09/05/2025, 15:41P/ DESPACHO
08/05/2025, 14:17Recurso Inominado
07/05/2025, 15:33Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
22/04/2025, 10:03Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Barbosa De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
22/04/2025, 10:03Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
22/04/2025, 10:03Documentos
Ato Ordinatório
•09/01/2025, 13:56
Ato Ordinatório
•12/03/2025, 17:58
Sentença
•22/04/2025, 10:03
Decisão
•09/05/2025, 15:41
Decisão
•29/05/2025, 16:11