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5382724-58.2024.8.09.0090

Cobrança de Cédula de Crédito IndustrialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 145.000,00
Orgao julgador
Jandaia - Vara Cível
Partes do Processo
SELDIMAR TELES GOUVEIA
CPF 546.***.***-68
Autor
CAPITAL TRUCK BENEFICIOS - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E BENEFICIOS
CNPJ 42.***.***.0001-72
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO RODRIGUES MARTINS CARVALHO
OAB/GO 33804Representa: ATIVO
JÉSSICA CAMILA SILVA DE SOUZA
OAB/GO 203918Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Cálculo de Custas

03/06/2025, 13:49

Processo Arquivado

23/05/2025, 12:44

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CTB - Associacao De Protecao Veicular E Beneficios (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 23/05/2025 12:43:40)

23/05/2025, 12:44

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Seldimar Teles Gouveia (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 23/05/2025 12:43:40)

23/05/2025, 12:44

Transitado em Julgado

23/05/2025, 12:43

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

25/04/2025, 11:58

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Seldimar Teles Gouveia (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

25/04/2025, 11:58

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CTB - Associacao De Protecao Veicular E Beneficios (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

25/04/2025, 11:58

P/ DECISÃO

18/03/2025, 15:35

Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida

17/03/2025, 19:29

JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE

14/03/2025, 09:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC. 01-( ) Intimação da autora, para complementar as custas de locomoção do Senhor Oficial de Justiça, para o devido cumprimento do mandado, no prazo 15(quinze) dias; 02-( ) Intimação da parte autora para impugnar a contestação/documentos juntados, no prazo de 15(quinze)dias; 03-( ) Intime-se à parte requerente para, dar prosseguimento

14/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Seldimar Teles Gouveia (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 13/03/2025 10:01:57)

13/03/2025, 10:02

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CTB - Associacao De Protecao Veicular E Beneficios (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 13/03/2025 10:01:57)

13/03/2025, 10:02

ato - intimar as partes para produzir provas

13/03/2025, 10:01
Documentos
Despacho
15/05/2024, 19:19
Decisão
20/05/2024, 12:58
Decisão
23/05/2024, 18:35
Ato Ordinatório
02/07/2024, 17:57
Despacho
17/07/2024, 16:35
Despacho
29/08/2024, 14:53
Decisão
10/12/2024, 16:42
Ato Ordinatório
13/02/2025, 14:40
Ato Ordinatório
13/03/2025, 10:01
Sentença
25/04/2025, 11:58