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5072269-16.2025.8.09.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 16.000,18
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º
Partes do Processo
MARIA SELMA RUBENS PINHEIRO SILVA
CPF 508.***.***-00
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
JOSÃ BENEDITO OLIVEIRA DA LUZ
OAB/GO 25754•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
18/06/2025, 15:55Arquivamento
18/06/2025, 15:55Sentança do evento 23
18/06/2025, 15:54Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Selma Rubens Pinheiro Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (26/05/2025 14:42:20))
26/05/2025, 17:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (26/05/2025 14:42:20))
26/05/2025, 17:00Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Selma Rubens Pinheiro Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
26/05/2025, 14:42Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Pan S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
26/05/2025, 14:42P/ SENTENÇA
25/04/2025, 14:33IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO
23/04/2025, 19:06Despacho -> Mero Expediente
11/04/2025, 17:10Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Selma Rubens Pinheiro Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
11/04/2025, 17:10P/ DESPACHO
11/04/2025, 15:58CONTESTACAO
04/04/2025, 16:13CONTESTAÇÃO
03/04/2025, 19:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 Nos termos dos arts. 2º, 5º, 13 e 30, da Lei nº 9.099/95, (Lei dos Juizados Especiais), visando maior celeridade e economia processuais, determino o CANCELAMENTO da audiência de conciliaçã
12/03/2025, 00:00Documentos
Ato Ordinatório
•13/02/2025, 15:01
Decisão
•10/03/2025, 18:15
Despacho
•11/04/2025, 17:10
Sentença
•26/05/2025, 14:42