Voltar para busca
5065884-55.2024.8.09.0087
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 2.575,15
Orgao julgador
Itumbiara - Vara de Fazendas Públicas e de Reg Públicos
Partes do Processo
ERCIONE MARIA DE SANTANA ALVES
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Referente a sentença evento 62
28/03/2025, 14:36Processo Arquivado
28/03/2025, 14:36Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (29/01/2025 23:07:09))
10/02/2025, 03:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de ItumbiaraVara de Fazendas Públicas e Registros PúblicosProcesso nº 5065884-55.2024.8.09.0087Requerente: Ercione Maria De Santana AlvesRequerido: Estado De GoiasDECISÃOTrata-se de Embargos de Declaração (ev. 66) opostos pela exequente ao argumento de que a sentença proferida na movimentação nº 62incorreu em vício.É o s
05/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ercione Maria De Santana Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
04/02/2025, 18:31Autos Conclusos
04/02/2025, 16:17EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
04/02/2025, 16:01Juntada -> Petição
31/01/2025, 15:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Com Resolu��o do M�rito -> Proced�ncia em Parte (CNJ:221)","Id_ClassificadorProcesso1":"626715","ClassificadorProcesso1":"CLS - SENTEN�A","Id_ClassificadorPendencia":"626715"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de ItumbiaraVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº 5065884-55.2024.8.09.0087Requerente: Ercione Maria De Santana AlvesRequerido: Estado de GoiásSENTENÇATrata-se de c
30/01/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
29/01/2025, 23:07Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ercione Maria De Santana Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
29/01/2025, 23:07On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
29/01/2025, 23:07Autos Conclusos
28/01/2025, 14:32Juntada -> Petição
28/01/2025, 10:18Parte autora, manifestar acerca do contido no evento retro
28/01/2025, 08:10Documentos
Decisão
•07/02/2024, 09:38
Decisão
•25/04/2024, 12:01
Ato Ordinatório
•27/06/2024, 13:44
Decisão
•01/08/2024, 17:31
Ato Ordinatório
•30/09/2024, 15:16
Ato Ordinatório
•02/10/2024, 14:00
Despacho
•24/10/2024, 18:04
Ato Ordinatório
•25/10/2024, 15:53
Despacho
•29/11/2024, 18:34
Ato Ordinatório
•06/12/2024, 15:11
Despacho
•10/01/2025, 19:03
Ato Ordinatório
•28/01/2025, 08:10
Sentença
•29/01/2025, 23:07
Decisão
•04/02/2025, 18:31