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6006003-29.2024.8.09.0153
Procedimento do Juizado Especial CívelCompetência dos Juizados EspeciaisCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Uruaçu - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
JOAO ELBERITH ANDRADE SANTOS
CPF 036.***.***-60
LINDOMAR GONCALVES CAMPOS MOREIRA
CPF 952.***.***-00
VALDIR GOUVEIA DA CUNHA JUNIOR PERICOLE
CPF 014.***.***-06
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
30/04/2025, 18:23Transitado em Julgado
30/04/2025, 18:23Juntada de Documento
30/04/2025, 17:55Intimação Expedida
27/02/2025, 22:25Certidão Expedida
25/02/2025, 13:43Juntada de Documento
25/02/2025, 13:34Juntada de Documento
18/02/2025, 16:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Tribunal de Justiça do Estado de GoiásUruaçu - Juizado Especial CívelProtocolo n. 6006003-29.2024.8.09.0153 SENTENÇA Relatório dispensado, com fundamento no art. 38, da Lei n. 9.099/95. Decido.Em resumo, pretende a parte autora a restituição da quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sob o argumento de inadimplemento contratual.Nestes termos, vale dizer que preceituam os artigos 291 e 292, ambos do CPC, que a atribuiç&at
14/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
13/02/2025, 15:29Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
13/02/2025, 14:15Autos Conclusos
27/01/2025, 12:13Audiência de Conciliação
23/01/2025, 12:41Juntada -> Petição
23/01/2025, 11:36Citação Efetivada
19/12/2024, 16:38Certidão Expedida
02/12/2024, 17:39Documentos
Despacho
•05/11/2024, 18:34
Despacho
•22/11/2024, 20:17
Sentença
•13/02/2025, 14:15