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5061687-36.2023.8.09.0170
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 8.921,00
Orgao julgador
Campinorte - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
VANDERLI CARDOSO DA SILVA
CPF 479.***.***-30
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Automaticamente para (Polo Passivo)Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (15/03/2025 18:13:41))
27/03/2025, 03:04Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência - Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (15/03/2025 18:13:41))
27/03/2025, 03:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Com Resolu��o do M�rito -> Proced�ncia (CNJ:219)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"494156"} Configuracao_Projudi--> PODER
18/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanderli Cardoso Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 15/03/2025 18:13:41)
17/03/2025, 14:07On-line para Adv(s). de Goiás Previdência - Goiásprev - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 15/03/2025 18:13:41)
17/03/2025, 14:07On-line para Adv(s). de Governo Do Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 15/03/2025 18:13:41)
17/03/2025, 14:07Sentença de extinção pelo pagamento
15/03/2025, 18:13Certidão Expedida
06/03/2025, 15:04P/ SENTENÇA
06/03/2025, 15:04Automaticamente para (Polo Passivo)Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Juntada de Documento (13/02/2025 15:46:32))
24/02/2025, 03:15Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência - Goiásprev (Referente à Mov. Juntada de Documento (13/02/2025 15:46:32))
24/02/2025, 03:15Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/02/2025, 00:00Comprovante de Pagamento - PROAD (202409000562890)
13/02/2025, 15:46Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanderli Cardoso Da Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
13/02/2025, 15:46On-line para Adv(s). de Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
13/02/2025, 15:46Documentos
Decisão
•14/02/2023, 15:46
Sentença
•16/06/2023, 11:43
Decisão
•14/08/2023, 14:27
Decisão
•08/04/2024, 21:04
Sentença
•15/03/2025, 18:13