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6075162-74.2024.8.09.0051

Agravo Em Recurso EspecialCrime de Descumprimento de Medida Protetiva de UrgênciaCrimes Previstos na Lei Maria da PenhaCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
PRESIDÊNCIA
Partes do Processo
FERNANDO ANTONIO FERREIRA
CPF 830.***.***-68
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
Reu
Advogados / Representantes
MARCO TULIO ELIAS ALVES
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão : Certifico que, em atenção a petição nº 00408903/2026 a Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Penal procedeu à retificação da autuação dos presentes autos conforme substabelecimento com reservas de e-STJ fls. 642-645.

29/04/2026, 12:54

Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 407188/2026

28/04/2026, 14:51

Protocolizada Petição 407188/2026 (PET - PETIÇÃO) em 28/04/2026

28/04/2026, 14:32

Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 252022/2026

19/03/2026, 09:56

Protocolizada Petição 252022/2026 (PET - PETIÇÃO) em 19/03/2026

19/03/2026, 09:44

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) CARLOS PIRES BRANDÃO (Relator)

19/12/2025, 18:15

Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

19/12/2025, 17:55

Juntada de Petição de PARECER DO MPF nº 1247753/2025

19/12/2025, 17:46

Protocolizada Petição 1247753/2025 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 19/12/2025

19/12/2025, 17:27

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/12/2025

11/12/2025, 00:45

Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

10/12/2025, 08:49

Juntada de Certidão : Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL para abertura de vista ao MPF.

10/12/2025, 08:49

Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro CARLOS PIRES BRANDÃO - SEXTA TURMA

10/12/2025, 08:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

10/12/2025, 01:04

Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

09/12/2025, 18:45
Documentos
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
09/12/2025, 17:50