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5161920-07.2021.8.09.0010

Procedimento Comum CívelConcessãoPedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2021
Valor da Causa
R$ 22.929,00
Orgao julgador
Anicuns - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
AGENOR BERNARDO FERREIRA
CPF 508.***.***-04
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

14/02/2025, 00:00

Processo Arquivado

13/02/2025, 16:13

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agenor Bernardo Ferreira (Referente à Mov. Juntada de Documento - 13/02/2025 16:12:42)

13/02/2025, 16:13

On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Juntada de Documento - 13/02/2025 16:12:42)

13/02/2025, 16:13

Comprovante de protocolo PJE 5161920.07.pdf

13/02/2025, 16:12

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (04/11/2024 13:14:47))

14/11/2024, 03:01

On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 04/11/2024 13:14:47)

04/11/2024, 13:15

Intimo a parte autora para contrarrazoar a apelação de ev. 90, no prazo legal

04/11/2024, 13:14

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação (19/09/2024 15:27:41))

14/10/2024, 03:02

On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação - 19/09/2024 15:27:41)

02/10/2024, 14:35

APELACAO

19/09/2024, 15:27

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (06/09/2024 18:35:23))

16/09/2024, 03:03

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

06/09/2024, 18:35

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agenor Bernardo Ferreira - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

06/09/2024, 18:35

On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

06/09/2024, 18:35
Documentos
Decisão
07/04/2021, 15:37
Despacho
10/08/2021, 13:11
Despacho
18/08/2021, 16:37
Despacho
28/04/2022, 15:34
Despacho
31/07/2023, 15:33
Despacho
11/12/2023, 17:37
Despacho
17/07/2024, 14:01
Sentença
06/09/2024, 18:35