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5315634-53.2024.8.09.0051
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPlano de Classificação de CargosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 69.199,76
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
RAIMUNDA MIRAMAR GUIMARAES PEREIRA
CPF 041.***.***-00
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
TIAGO BRUNO BEZERRA
OAB/GO 67890•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato arquivo
21/02/2025, 16:08Processo Arquivado
21/02/2025, 16:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5315634-53.2024.8.09.0051. Requerente: Raimunda Miramar Guimaraes Pereira Requerido(a):ESTADO DE GOIAS PROJETO DE SENTENÇA Poder Judiciário do Estado de Goiás Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) Trata-se de Ação de Conhecimento proposta por RAIMUNDA MIRAMAR GUIMARAES PEREIRA em desfavor do ESTADO DE GOIÁS. Alega a parte a
14/02/2025, 00:00On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
13/02/2025, 16:27Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimunda Miramar Guimaraes Pereira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
13/02/2025, 16:27P/ SENTENÇA
11/02/2025, 14:59decurso de prazo - réplica à contestação - impugnação
11/02/2025, 14:59Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimunda Miramar Guimaraes Pereira - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 13/12/2024 14:41:46)
17/12/2024, 08:28Juntada -> Petição
13/12/2024, 14:41MANIFESTAÇÃO
27/11/2024, 17:27Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (04/11/2024 20:55:03))
18/11/2024, 03:17On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 04/11/2024 20:55:03)
06/11/2024, 09:18Certidão - Possível conexão ou litispendência
06/11/2024, 09:16Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimunda Miramar Guimaraes Pereira - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
06/11/2024, 09:16Decisão - Recebe inicial
04/11/2024, 20:55Documentos
Ato Ordinatório
•24/04/2024, 17:33
Decisão
•03/05/2024, 15:32
Ato Ordinatório
•06/05/2024, 16:36
Decisão
•13/06/2024, 17:44
Decisão
•02/09/2024, 11:33
Decisão
•04/11/2024, 20:55
Sentença
•13/02/2025, 16:27