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5879588-73.2023.8.09.0011
Auto de Prisão em FlagranteCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Luziânia - 2ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
MARIA EDUARDA RABELO PERTEIRA DE SOUZA
JOSE IVANILDO DE FREITAS DE LIMA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão de transito em julgado
25/02/2025, 18:00Processo Arquivado
25/02/2025, 18:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - 2ª Vara Criminal Autos n. 5879588-73.2023.8.09.0011 SENTENÇA Trata-se de INQUÉRITO POLICIAL instaurado em desfavor de JOSÉ IVANILDO DE FREITAS DE LIMA, pela suposta prática do crime previsto no art. 303, § 2°, do Código de Trânsito. Em 05/09/2024, houve a celebração de acordo de n&a
14/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Ivanildo De Freitas De Lima - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 14/01/2025 17:56:40)
13/02/2025, 16:26Juntada -> Petição
15/01/2025, 17:25Por JANAÍNA COSTA VECCHIA DE CASTRO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (14/01/2025 17:56:40))
15/01/2025, 17:17On-line para Luziânia - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 14/01/2025 17:56:40)
15/01/2025, 13:04Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Ivanildo De Freitas De Lima - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 14/01/2025 17:56:40)
15/01/2025, 13:04Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
14/01/2025, 17:56P/ SENTENÇA
10/01/2025, 15:27Juntada -> Petição
10/01/2025, 15:21Por JANAÍNA COSTA VECCHIA DE CASTRO (Referente à Mov. Juntada -> Petição (17/09/2024 13:16:20))
07/01/2025, 12:17On-line para Luziânia - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 17/09/2024 13:16:20)
07/01/2025, 10:54Término da Suspensão do Processo
02/01/2025, 03:00(Por dias)
17/09/2024, 14:45Documentos
Despacho
•30/12/2023, 07:40
Termo de Audiência
•30/12/2023, 15:47
Decisão
•30/12/2023, 17:23
Despacho
•11/01/2024, 13:38
Relatório e Voto
•29/01/2024, 19:13
Despacho
•26/02/2024, 22:43
Decisão
•13/09/2024, 17:02
Sentença
•14/01/2025, 17:56